Dilemas da doação de órgãos
Enviada em 11/06/2021
A Constituição Federal de 1988, a norma mais importante do país, prevê, em seu artigo 6, o direito à saúde e ao bem-estar social como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, a falta de informação da população a respeito da doação de órgão, que reflete na má administração governamental, impossibilita que esse direito universal seja aplicado na prática. Nesse sentido, medidas são necessárias para a resolução da problemática.
Mormente, segundo a Associação Brasileira de Transplante de Órgãos, mesmo com a autorização do doador, 44% dos familiares recusam o procedimento. Nesse sentido, a obtenção de informação a respeito do ato é um fator muito importante para que supra a necessidade do receptor na consecução do órgão, com a informação adequadas obtidas, famílias começarão a olhar o procedimento de uma forma positiva, retirando o julgamento.
Outrossim, vale salientar a falta de medidas governamentais como principal impulsionador da problemática. Tendo em vista que a privação de equipamentos para a realização do transplante, dificulta o procedimento que, por consequência, impulsiona as perdas dessas partes corporais. Segundo o pensador, Thomas Hobbes, o estado é responsável por garantir o bem-estar da população. Diante disso, a omissão de políticas públicas a respeito da falta de equipamentos de qualidade para a realização dos procedimentos cirúrgicos, contribui na existência desse problema.
Em suma, necessita-se urgentemente que o Tribunal de Contas da União direcione capital, por intermédio do Ministério da Saúde, Ministério da Cidadania em conjunto com a Fundação Roberto Marinho que será revertido com implementações de campanhas na televisão em horário nobre a respeito da doação de órgão, com auxílio de médicos e enfermeiros, dando ênfase na ação de salvar vidas e ajudar ao próximo. Dessa forma, será possível garantir o bem-estar do indivíduo. Só então seremos uma sociedade que promove a igualdade de direitos.