Dilemas da doação de órgãos
Enviada em 24/04/2022
Embora a constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, garanta em seus artigos o acesso a saúde e a assistência aos desamparados, quando observamos a persistência das dificuldades para doação de orgãos no Brasil, percebemos a ineficiência da máquina pública em garantir tais prerrogativas constitucionais. Além disso, a negativa por parte das famílias é outro fator agravante nesse contexto. Portanto, faz-se necessária uma análise do tema, a fim de atenuar a problemática.
Nessa perspectiva, podemos garantir que a negligência governamental é fator determinante na persistência da chaga, visto que, a falta de infraestrutura e de preparação de profissionais nos hospitais públicos corrobora para o aumento das filas de espera no sistema de saúde. Essa conjuntura, quando analisada pelo filósofo John Locke, configura o atentado ao contrato social, teoria que prevê o cumprimento de deveres por parte do Estado para atender a população, o que gera insatisfação pública.
Além disso, mas não menos importante, percebe-se que a falta de autorização familiar também é fator agravante ao tema. Segundo dados do ministério da saúde, apenas 60% dos parentes autorizaram a doação de orgãos dos seus entes queridos. Corroborando para a estagnação no quadro de procedimentos. Tal fator se dá, principalmente, pela falta de informação, pois o brasileiro médio não recebe informação o suficiente pelos meios de comunicação, além da lei número 9434/2007, que não permite que o doador, em vida, autorize a doação através de um documento.
Infere-se que é necessária uma análise do tema, a fim de atenuar a problemática. Portanto, cabe ao ministério da saúde, em parcerias com a iniciativa privada, fomentada por subsídios e incentivos fiscais, promover uma reforma estrutural em hospitais públicos não capacitados, além de investir na melhor formação de profissionais, visando a maior rapidez no ato do transplante. Assim, o contrato social de Locke seria cumprido.