Dilemas da doação de órgãos

Enviada em 06/05/2022

A doação de órgãos, desde os tempos antigos se fez um assunto proibido entre as famílias brasileiras que não permitem que tal ação seja realizada, ao passo que a doação de órgãos vitais só é permitida em caso de morte encefálica, ou seja, quando há morte cerebral, a doação em vida só pode ser feita de órgãos dispensáveis, o que não causa nenhum dano no paciente, mas pode acabar salvando a vida de outro. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos negativos: a falta de informação e o receio acerca do tráfico de órgãos.

Em primeira análise, evidencia-se a falta de informação. Muitas famílias que recusam que os órgãos de seus parentes sejam doados não detém conhecimento quanto ao procedimento feito. Desse modo, Kant parafraseia que o homem não é nada além daquilo que a educação faz dele, consoante a isso, pode-se afirmar que as porcentagens de doação de órgãos poderiam expandir-se caso as famílias obtivessem compreensão de como tal processo se aplica, na hipótese de que as escolas possuíssem a preocupação de abordar tais temáticas.

Além disso, é notório o receio no que diz respeito ao tráfico de órgãos. Sob essa ótica, segundo entrevistas feitas em hospitais, 43% das famílias se opuseram a permitir o transplante de seus familiares, muito provavelmente isso se deu em consequência do tráfico ocorrente nos hospitais, onde a doação é cedida àqueles que são abastados de riqueza. Dessa forma, os parentes conscientes dessa injustiça regular, opõem-se que seja feito o transplante ainda que venha a salvar a vida de alguém por conta dessa imparcialidade.

Depreende-se, portanto, a adoção de medidas que venham a conter os obstáculos para doação de órgãos no Brasil. Dessa maneira, no que se refere à falta de informação, cabe aos hospitais, proporcionarem palestras sobre transplante tanto para pacientes quanto para familiares, por meio de médicos especializados que desmistifiquem o assunto, a fim de que haja decisão de forma mais consciente. No que concerne o tráfico de órgãos, o Governo deve realizar fiscalizações hospitalares através de profissionais que reportem atividades suspeitas e, se necessário, levem-na a um tribunal de justiça, para que haja oportunidade de recomeço igualitária para todo o tecido civil.