Dilemas da doação de órgãos
Enviada em 01/12/2022
O direito à vida é garantido pela Constituição Federal; porém, na nação brasileira, tal promoção não se tem reverberado na prática, quanto à questão mencionada. Diante desse triste cenário, o problema da doação de órgãos tem-se perpetuado por silenciamento governamental e pela falta de informação familiar. Enfim, percebe-se que esses reveses devem ser solucionados urgentemente.
Sobretudo, é importante destacar a omissão estatal na questão da cessão de órgãos; porque o governo federal é responsável pelo financiamento total do processo de doação de órgãos e do custeio dos transplantes realizados. No entanto, ainda há ambientes inadequados nas unidades de saúde para a retirada, acolhimento e transporte dos órgãos, por exemplo. Por consequente, esse fato vai ao encontro do pensamento do jornalista Gilberto Dimenstein, autor de Cidadãos de papeis, de que o cidadão tem direitos garantidos nos papeis, mas são inexistentes na prática.
Ademais, a Carta Magna incentiva o direto à vida, todavia esse ideal é impraticável na oferta de órgãos por parte da família por ela ser desinformada quanto ao desejo da possível ação por parte do seu ente querido; pois as pessoas, enquanto em vida, são inexpressivas para com seus parentes se desejam doar ou não seus órgãos. Os enfermeiros dos hospitais públicos da cidade de São Paulo relatam que há perda de órgãos, devido à desinformação por parte dos possíveis doadores a seus familiares de seu posicionamento a favor ou não da doação. Exemplificativamente, no caso de pacientes renais, se não conseguem um rim; consequentemente, ou vivem com a saúde debilitada ou morrem.
Portanto, a fim de incentivar a prática de doação de órgãos no território nacional, o Ministério da Saúde, responsável pela administração e pela manutenção da saúde pública, assegure os direitos constitucionais dos transplantadores e dos transplantados. Essa ação deve acontecer, mediante a fiscalização da aplicação efetiva e da promoção da consolidação de políticas públicas em todos os âmbitos sociais dos doadores e receptores de órgãos, objetivando uma integração concreta. Assim, o Brasil viverá direito social da saúde fomentado pelo artigo 196 da Lei Maior.