Direito à saúde em questão no Brasil

Enviada em 22/10/2019

Oriundo do movimento “Reforma Sanitária” o Sistema Único de Saúde (SUS), foi instituído pela constituição federal de 1988 sendo fundamentada na saúde como um direito de todos. Contudo, parte da população não usufrui com totalidade desse direito devido a instabilidade do sistema e a má gestão de recursos. Por isso, é de fundamental importância a discussão de novas metodologias que garantam a efetividade desse direito à todo cidadão.

Precipuamente, é fulcral pontuar que a instabilidade do SUS deriva da falta de eficiência dos setores que garantem a atenção básica como postos de saúde por exemplo. Segundo o Ministério da Saúde, esse nível de atenção tem capacidade para resolver 80% dos problemas de saúde, entretanto, isso não ocorre no Brasil. Como reflexo de um setor básico impotente, as unidades de média e alta complexidade acabam sobrecarregadas por atenderem pacientes com doenças que poderiam ser evitadas com ações mais ativas na área da prevenção ou tratadas em estado inicial. Desse modo, faz-se mister a reformulação dos mecanismos de atenção primária de forma urgente.

Ademais, é imperativo ressaltar o panorama histórico do comportamento da sociedade e como o mesmo influi na perfil da saúde pública e na sua gestão hodiernamente. Depois do processo de Revolução Industrial no início do século XVIII, acentuou-se no corpo social um ideal de produtividade acelerada com vistas no lucro. Similarmente, o ato da consulta médica é afetado por esse ideal, reverberando assim em consultas com pouco tempo de anamnese. Por conseguinte, o médico tem como única alternativa o pedido de vários exames, que acabam por gerar despesas ao governo e filas de espera cada vez maiores, o que dificulta significativamente a gestão dos recursos destinados á saúde.

Em síntese, medidas que viabilizem a atenuação desses fatores devem ser efetivadas de forma imediata. Para tanto, faz-se necessário que a União direcione investimentos que por meio da Comissão Intergestores Tripartite - gestores do SUS nas áreas federal, estadual e municipal -  sejam convertidos em uma reestruturação na política de atenção básica, que vise a proximidade da equipe de saúde com as famílias e a vizinhança a fim de  garantir uma maior adesão dos utentes as intervenções de caráter primário. Dessa forma garantir-se-á a resolução de mais problemas na atenção básica, aliviando os setores de maior complexidade e por fim a consolidação do direito assegurado pela constituição de 1988.