Direito à saúde em questão no Brasil

Enviada em 27/10/2019

O artigo 196, seção II, contido na Constituição Federal promulgada em 1988, garante a saúde como direito de todos e dever do Estado. Conquanto, a universalidade de sua gestão - princípio do Sistema Único de Saúde (SUS) - apresenta infortúnios de amplo espectro. Nesse sentido, a discussão acerca de seus obstáculos devem ser efetuadas, tal como a inserção de capital estrangeiro além dos problemas distributivos em seu atendimento, para que uma sociedade mais igualitária seja alcançada.

Nesse contexto, a privatização do gerenciamento de atividades fornecidas pelo SUS distancia grande parte da população a seu acesso, a maioria de baixa renda, sendo cada vez mais frequente a obrigatoriedade de disponibilizarem de seguros-saúde para serem atendidos. A Organização Mundial de Saúde (OMS), mostra que somente 7,7% dos investimentos são nacionais, sendo a maior parte de cunho internacional. Dessa forma, esse direito como caráter universal revela suas fragilidades.

Além disso, há problemas na distribuição de médicos pelas diversas regiões dos municípios, que associado à escassez de leitos e materiais hospitalares, interfere na integralidade dos serviços e no cumprimento da lei, além de favorecer a automedicação, que propicia problemas como a resistência aos medicamentos e bactérias. De acordo com Marshall, as conquistas sociais se dão quando há comprometimento com a justiça social, que faz jus a indispensabilidade de lutar pelas prerrogativas comunitárias.

Infere-se, portanto, a necessidade de medidas que promovam a reinvenção do financiamento e gerenciação da saúde pública no Brasil. Cabe ao Ministério da Saúde em parceria com o Poder Público, realizar por meio de canais virtuais, a divulgação da qualidade e humanização que o  SUS pode fornecer, para promover a democracia na sua gestão. Ademais, o Ministério da Justiça sancionar leis que garantam maior grau de participação dos cidadãos na administração, organizando redes parlamentares em defesa do sistema, além de desburocratizá-lo, com o apoio da mídia, para que sejam divulgados a busca pelo desfrute do direito ao bem-estar comum.