Direito à saúde em questão no Brasil

Enviada em 03/11/2020

Durante o século XX, através do legado das Revoluções Industriais, bem como dos reflexos das duas Grandes Guerras, ficou evidente que a expectativa de vida cresceu devido aos avanços nos setores da medicina. Com base nesse desenvolvimento, no Brasil, ficou imprescindível a criação de um sistema de saúde público que, promulgado pela Carta Magna, tem o objetivo de amenizar as desigualdades sociais. Entretanto, a realidade de muitas populações é o inverso do que o programa propõe devido à carência de investimento e à precariedade dos âmbitos hospitalares, o que compromete o bem-estar dos brasileiros.

Pelo pressuposto, a negligência estatal em implantar investimentos no programa de saúde pública acarreta em um comprometimento da vida de muitas pessoas. Nesse viés, o Sistema Único de Saúde - SUS - foi criado com lemas de universalidade e equidade que visa abranger e alcançar todo o Brasil. Contudo, a má estrutura exposta do SUS reflete na busca de planos privados de saúde por muitos que possuem boas condições financeiras e, dessa forma, compromete o preceito de universalidade quando não garante serviços de qualidade para todos. Por conseguinte, é indubitável que a parte da população que é desfavorecida economicamente depende do ambiente precário desse sistema, como prova disso têm-se indivíduos que aguardam anos para conseguir uma cirurgia, além da vagarosidade das consultas médicas nos postos de saúde. Em suma, cabe ao Estado aumentar os investimentos básicos nesse âmbito para garantir a eficiência e a qualidade do SUS.

Com efeito, grande parte da população não se predispõe a reivindicar suas garantias de forma proativa, contribuindo, sobremaneira, para as negligências evidenciadas no SUS. Essa escassez de engajamento social perdura, reiteradamente, refletindo nas estatísticas nas quais revelam um enorme contingente de indivíduos que vêm ao óbito, muitas vezes, por negligência dos setores de atenção básica na saúde pública brasileira.

Por conseguinte, cabe ao Governo juntamente com o Ministério da Saúde, investir na estrutura de hospitais públicos, por intermédio da promoção de novos medicamentos, da criação de novos leitos e da agilização das consultas, Ademais, o Estado deve designar o uso da ciência e tecnologia, para garantir mais rapidez em análise nos exames; também é necessário a descentralização dos ambientes hospitalares através da construção de novas infraestruturas públicas em municípios menos industrializados. Assim, esses fatores possuem finalidade de garantir a eficiência de todos os lemas do Sistema Único de Saúde no Brasil e favorecer a igualdade de acesso a esse ambiente a todos os brasileiros.