Direito à saúde em questão no Brasil
Enviada em 14/11/2020
Em sua obra “A Cidade do Sol”, o célebre escritor renascentista Thomasso Camponella disserta acerca de uma sociedade caracterizada pela ínfima presença de adversidades, principalmente no que se refere a saúde da população. De forma contrária, o observado na coletividade brasileira é o oposto da conjuntura descrita pelo autor, haja vista que o direito à saúde apresenta obstáculos para sua plena concretização. Diante disso, fatores como a negligência constitucional, juntamente a desigualdade social, corroboram a persistência desse cenário antagônico.
Em primeira análise, é notório o não cumprimento dos direitos fundamentais do cidadão, o que prejudica o pleno funcionamento social. Nessa perspectiva, a Constituição Federal, promulgada no ano de 1988, garante em seu artigo de número 196, a saúde como um direito de todos e dever do Estado. No entanto, tal conjuntura fica restrita à lei, tendo em vista a escassez de investimentos destinados à saúde pública. Consequentemente, uma grande parcela da população permanece exclusa desse objetivo básico da república, obstaculizando a resolução da problemática.
Em segunda análise, destaca-se que a desigualdade social inerente ao Brasil hodierno dificulta o acesso a saúde por todos os indivíduos. Sob esse viés, embora o corpo social brasileiro conte com um SUS (Sistema Único de Saúde), o mesmo encontra-se inúmeros vezes em estado de superlotação, com isso os pacientes necessitam procurar outras alternativas para o tratamento de doenças. Situação a qual se relaciona ao enredo retratado na série televisiva “Greys Anatomy”, em que inúmeros pacientes são levados a produzir dívidas milionárias no hospital particular “Seattle Grey”, por não conseguirem atendimento da rede pública. Desse modo,os indivíduos que não possuem capital para utilizar, até mesmo em algo tão básico, permanecem sem acolhimento.
Infere-se, portanto, que o direito à saúde em questão no Brasil é um tema relevante e que necessita de resoluções. Nessa óptica, cabe ao Ministério da Saúde a implementação de políticas públicas, por intermédio de emendas constitucionais, as quais garantam a destinação de verbas para saúde nos múltiplos Estados do país, principalmente para as áreas mais afetadas. Além disso, é de igualitária importância a destinação de auxílios para as pessoas que não conseguirem vagas em hospitais de rede pública. Com isso, o sucateamento da saúde coletiva será amenizada, e a norma garantida na Constituição Federal será cumprida, aproximando a sociedade brasileira da “Cidade do Sol” referenciada anteriormente.