Direito à saúde em questão no Brasil

Enviada em 19/04/2021

Inicia-se na constituição promulgada em 1988, previsto no Art.196, o direito a saúde e o dever do Estado de garanti-lo. Entretanto, na prática, não parece haver a real existência deste direito. Tendo em vista que, o sistema público de saúde encontrasse defasado e incapaz de agir com eficiência, e sua operação é constantemente questionada e atacada.

A priori, o Estado brasileiro é negligente com uma série de descasos, exemplo deste é a falta de leitos de UTI em 30 dos 96 distritos da capital do estado de São Paulo, segundo uma pesquisa do G1. Vê-se então que, mesmo em um ambiente urbanizado e de grande porte econômico existe certa incapacidade na garantia da segurança de saúde.

A posteriori, Percebesse que além da administração governamental fracassada em garantir o direito à saúde, há de questionar o próprio direito. O que não é justificado, pois, o Sistema Único de Saúde (SUS), por exemplo, apesar de todas as suas incapacidades, segundo o Ministério da saúde, em 2013, realizou 2,8 bilhões de procedimentos ambulatoriais, mesmo que, segundo o Conselho Federal de Medicina, gasta menos que países desenvolvidos, por ano, cerca de 1.272 reais por pessoa.

Por conseguinte, é evidente a necessidade de maiores investimentos, oque implica com maior destino de verba ao ministério da saúde que deve ser realizado pelo Governo Federal, e com projetos articulados por meio do Poder Legislativo, visando a garantida de segurança na saúde, protegendo este direito.