Direito à saúde em questão no Brasil
Enviada em 12/05/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. No entanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o direito à saúde em questão no Brasil, dificultando desse modo a universalização desse direito tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a adversidade. Nesse sentido, o governo se mostra falho devido à precariedade da assistência médica do SUS. Essa conjuntura, segundo as ideias do filosofo contratualista John Locke , configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem do direito indispensável que é o da saúde.
Além disso, é importante destacar que a maior parte da população brasileira depende do SUS. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), cerca de 150 milhões dos brasileiros dependem desse sistema por não terem condições de arcar com as despesas de um plano de saúde privado. Dessa forma, os que não necessitam do sistema de saúde pública não buscam reinvindicações para melhorias. Com efeito, a população carente sofre com a fragilidade do atendimento.
Portanto, se mostra de muita importância combater esses obstáculos. Para isso, e imprescindível que o Governo, faça valer a lei que garante a universalização da saúde, destinando verbas para a área, mediante corte de gastos públicos desnecessários. Ademais, com a colaboração das redes midiáticas brasileiras, a sociedade deve se organizar e se manifestar por melhorias na saúde, a fim de garantir um melhor acesso a saúde as pessoas carentes.