Direito à saúde em questão no Brasil
Enviada em 09/01/2023
A Lei do SUS(Sistema Único de Saúde),criada em 1990,traz três princípios na sua aplicabilidade:integralidade,equidade e universalidade.Longe do viés conceitual,e adentrando o cenário nativo,verifica-se uma ruptura na sua aplicação prática .Nesse sentido,é válido observar como a inoperância governamental concomitante a desigualdade social influem no agravamento quanto ao direito a saúde no país.
Nota-se,em uma análise inicial,uma negligência estatal em assegurar o funcionamento eficaz do SUS(Sistema Único Saúde) e garantir acesso efetivo a todos os brasileiros.Isso porque,segundo o IPEA(Instituto de Pesquisa Aplicada),apenas 30% do orçamento total é repassado aos hospitais e orgãos públicos de saúde.Sob essa ótica,é plausível constatar,consequentemente,um sucateamento das instituições públicas e federais que fazem uso desse dinheiro.
Outrossim,faz necessário considerar as disparidades econômicas e sociais dos brasileiros como fatores agravantes para determinar a qualidade dos serviços angariados por esses.Tal fato decorre da “ninguendade”,conceito estudado pelo sociólogo Darcy Ribeiro com o intuito de ilustrar o descaso atribuído aos grupos pobres e marginais da sociedade.Por conseguinte,tem-se o rompimento do Artigo 196 da Constituição Federal de 1988(o qual alega que é direito de todos e dever do Estado assegurar uma saúde digna a todos os nativos,independentemente da condição social que esse possua).
Urge,portanto,que para a efetivação do direito à saúde no Brasil,o governo federal deve,com o auxílio do Ministério da Saúde e do Senado federal, ampliar o número de verbas direcionadas aos hospitais públicos e UBS’s(Unidades Básicas de Saúde), através de reformas do legislativo vigente.Tais medidas devem objetivar o aumento da qualidade da saúde pública ofertada no país e cumprimento da meta estipulada pelo SUS (Sistema Único de Saúde) durante a criação dele,a fim de que os brasileiros mais pobres tenham acesso a uma saúde eficiente e de qualidade,bem como os três princípios desse sejam respeitados(equidade, integralidade e universalidade).