Direito à saúde em questão no Brasil

Enviada em 16/11/2021

A Constituição Federal, norma jurídica maior do Estado brasileiro, assegura, em seu artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Nesse segmento, foi criado o SUS (Sistema Único de Saúde), cujo papel é não só prevenir a enfermidade como também tornar o acesso a serviços de saúde mais igualitário e gratuito. No entanto, apesar de ideal a proposta do sistema, o que se verifica na atualidade  é o aviltamento do direito à aquisição de saúde de qualidade, seja por ineficiência estatal, seja pelo descaso da população diante da condição de doença.

Primeiramente, é evidente que o governo federal tem se esgueirado de seu papel enquanto fiador do SUS. Nesse sentido, a música “Sem saúde”, do cantor Gabriel Pensador, ilustra devidamente a calamidade do sistema público de saúde, uma vez que penam na fila do SUS adultos e crianças à espera de um atendimento muitas vezes feito por um profissional mal remunerado. Isso posto, torna-se clara a inobservância do poder estatal, que resulta, consequentemente, em uma série de mortes.

Ademais, a detração da importância do tratamento de doenças tem sido cada vez maior. A exemplo da constatação, toma-se a pandemia de Covid-19, em que foi contestada - inclusive pelo presidente do país - a gravidade da contração do vírus da Covid. Como consequência desse clima de receio, há um um afastamento paulatino da população dos postos de saúde, que perdem mérito e investimento. Logo, nesse sentido, é necessário operar sobre o fornecimento de informações verdadeiras às pessoas.

À vista do que foi exposto, é consenso que a garantia à saúde pública no Brasil deve ser  endossada. Para tanto, é necessário que o Ministério  da Saúde, em conjunto com o Tribunal de Contas da União, faça uma análise das condições hospitalares atuais e conduza maior repasse de verba para o setor. Desse modo, será possível evitar problemas relativos ao mau atendimento dos profissionais devido à má remuneração e também à espera excessiva de pessoas na fila do SUS. Assim, será contemplada não só a população, mas também a própria Constituição.