Direito à saúde em questão no Brasil

Enviada em 18/09/2022

A Constituição da República Federativa do Brasil (CF), lei fundamental e suprema do país, de 1988, assegura, em seu artigo primeiro, seus fundamentos, como a dignidade da pessoa humana. Em paralelo, existem as ações das Forças Armadas, como salvaguarda do Estado e da população. Neste prisma, destacam-se dois aspectos importantes: a atuação e os desafios do trabalho militar na saúde.

Ademais, é indubitável o reconhecimento da sociedade brasileira às ações cívico-sociais realizadas pelo corpo de saúde militar, com caráter humanitário e de promoção ao desenvolvimento nacional. Desse modo, históricamente, essa classe atua em áreas longínquas, de difícil acesso, sub-habitadas, em desastres geoantropogênicos e missões de paz. Portanto, desde os anos 60, as instituições militares vêm desenvolvendo atividades sociais complementares à sua missão precípua.

Outrossim, a notória conquista dos direitos sociais pelos brasileiros, à exemplo da saúde, entendida como um bem do Estado, tutelado pela CF, fez dela um direito universal, integral e equitativo. Dessa forma, politicas sanitárias foram planejadas e implemetadas com o objetivo de atender a demanda interna, entretanto, durante sua execução, esses direitos não foram totalmente atendidos, devido as difículdades de financeiras, climáticas e logística, proporções continentais do território e a grande população .

Em vista dos fatos supracitados, faz-se necessária à adoção de medidas que venham a ampliar os investimentos em saúde militar. Por conseguinte, cabe ao Governo Federal, fazer a captação de recursos financeiros, por meio de leis e decretos, a fim de que a promoção em saúde realizada pelas equipes consiga atingir um maior espaço geográfico. Somente assim, atendendo os princípios da Carta Magna, será possível a garantia dos direitos a nação, a valorização do profissional e melhorar a oferta dos serviços.