Direito à saúde em questão no Brasil
Enviada em 24/10/2023
Durante a Proclamação da República, em 1889, o jornalista Aristides Lobo resumiu a participação popular a de um observador bestializado, uma vez que esse evento foi excludente e elitista. Hodiernamente, o processo de segregação persiste, pois os direitos, garantidos pela Constituição de 1988, não atingem a totalidade. Em face a esse cenário, o acesso à saúde evidencia o quanto desigualdade social e negligência do Estado reduzem a população a condição animalesca.
A princípio, a oferta de serviços clínicos não é igualitária, pois, apesar da iniciativa privada e do Sistema Único de Saúde (SUS), certas comunidade recebem nenhuma ou pouca atenção. Para o escritor Ariano Suassuna, “a injustiça secular dilacera o Brasil em dois países: o país dos privilegiados e o país dos despossuídos”. Nessa perspectiva, a parcela da população mais vuneravel não coseguem atendimento no SUS, que não possui leitos o suficiente, e dos hospitais privados, devido ao seu baixo poder aquisitivo. Dessa maneira, é estabelecido o cenário de incerteza.
Soma-se isso, à passividade do governo em lidar com essa situação. Essa falha é observada na dificuldade em resolver a questão suprafirmada, visto que a ausência de investimento e fiscalização inviabilizam o direito à saúde. Segundo o filósofo polonês Zygmmunt Bauman, uma instituição, quando posicionada de forma a negligenciar sua função original, é considerada em um estado de “zumbi”. Dessa forma, enquanto as autoridades fecharem os olhos para esse problema, a cidadania continuará sendo consumida.
Portanto, com base nos elementos supracitados, cabe ao Ministério da Saúde estabelecer um programa para aumentar a disponibilidade de serviços clínicos, por meio do investimento financeiro em infraestrutura, insumos e profissionais que seria fiscalizada e destinada às regiões mais carentes, afim de assegurar uma saúde de qualidade e igualitária. Assim, o passado de observador bestializado do brasileiro será apenas uma crítica em jornal