Direito à saúde em questão no Brasil
Enviada em 06/02/2024
No Brasil, segundo o artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Após a criação do Sistema Único de Saúde em 1990, o país vislumbrou um patamar superior de cuidados integrais à população de forma gratuita, com princípios e fundamentos que almejavam suprir todas as necessidades.
Levando em consideração a densidade demográfica em constante crescimento, oferecer saúde de qualidade tornou-se um desafio. Investimentos federais, estaduais e municipais realizados permanentemente, visam garantir um direito básico de cada brasileiro: a saúde. Definida pela OMS como “um estado de bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doenças”, saúde torna-se um tema complexo, que necessita de ramificações profundas para ter qualidade durante seus processos.
Com o passar dos anos, comparando a direito garantido por lei e a insuficiência dos serviços públicos de suprirem a todos, a população tem buscado formas de suprir sua própria saúde básica. Seja contratando planos de saúde; tentando curar-se por meios empíricos ou por negação de doença até seu pior estágio, procurar atendimento público é a última alternativa de muitos brasileiros.
Diante disso, observando as necessidades de saúde da nação e a abrangência necessária, como “trabalho de formiguinha”, seria interessante investir mais fortemente em estratégias de prevenção e promoção à saúde, a fim de que doenças de base sejam menos recorrentes ou controladas em seu início, e agravos futuros sejam prevenidos enquanto ainda são apenas sintomas leves ou imperceptíveis. Além disso, utilizar-se da saúde suplementar como parceiro também pode ser um meio facilitador, a fim de garantir acesso à saúde de qualidade e a realização deste direito básico de cada brasileiro.