Direito à saúde em questão no Brasil

Enviada em 23/08/2024

Com base em um dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, o acesso à saúde é um direito de todos e dever do Estado. Há um senso comum vigente, entre especialistas e leigos, de que este acesso é falho no Brasil atual. Dados colhidos numa pesquisa realizada em 2014, pelo Ministério da Saúde, demonstram resultados alarmantes, evidenciando a necessidade de intervenção, pelo Estado, e cooperação, entre os agentes privados, buscando a melhor sustentabilidade possível ao sistema da saúde.

Sim, o acesso aos serviços de saúde deve ser um direito garantido, e claro, um dos deveres primordiais do Estado Brasileiro, mas não é bem essa realidade que encontramos. A diferência de 2,49 leitos hospitalares, entre distritos na cidade de São Paulo, deixa claro que a carência da assistência, não se trata da ausência de leitos hospitalares apenas, mas sim, pela ineficiência na distribuição destes, como também, pela manutenção da desigualdade na sociedade brasileira.

O direito à saúde encontra-se, cada vez mais, numa posição de cheque, em déficit, seja financeiro, seja operacional, especialmente no âmbito da prestação de serviço público, onde há toda a previsibilidade legal, em teoria, do sistema de saúde público mais eficiente já visto, prezando pela universalidade, integralidade, equidade, descentralização, regionalização, impessoalidade, onde é possível seguir toda uma rede de atenção à saúde suficiente para garantir a melhor assistência. Por outro lado, há sim um acesso irrestrito, idealizado por toda a população, porém tem um custo elevado que, pela flagrante desigualdade, perene durante décadas, torna-se quase impossível de ser acessado pelos menos favorecidos.

Diante disto, não há como garantir que o acesso à saúde é um direito de todos e dever do Estado, pelas próprias evidências encontradas, onde pôde-se observar que o acesso dar-se-á não a quem precisa, mas sim, a quem puder suportar o custo inerente, tão elevado, destes serviços.