Direito à saúde em questão no Brasil

Enviada em 10/09/2024

A constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6, o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o sistema de saúde pública no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Nessa lógica, é válido destacar a negligência governamental e a falta de investimento como fatores que impulsionam não só a permanência do entrave, como também o desrespeito aos princípios constitucionais.

A princípio, é imperioso notar que a indiligência do Estado potencializa a precariedade do sistema de saúde. Esse contexto de inoperância das esferas de poder exemplifica a teoria das intituições Zumbis, do sociólogo Zygmunt Bauman, que as descreve como presentes na sociedade, todavia, sem cumprirem sua função social com eficácia. Sob essa ótica, devido à baixa atuação das autoridades, a falta de leitos, medicamentos e profissionais capacitados nos hospitais públicos se agrava, afetando diretamente a qualidade do atendimento oferecido à população. Nessa perspectiva, para a completa refutação da teoria do estudioso polonês e mudança dessa realidade, faz-se imprescindível uma intervenção estatal.

Depreende-se, portanto, a adoção de medidas que venham a ampliar o acesso à saúde no Brasil. Dessa maneira, cabe ao governo federal aumentar os investimentos no SUS, por meio de uma melhor alocação orçamentária e fiscalização eficiente dos recursos, a fim de que o sistema de saúde seja fortalecido e possa atender adequadamente toda a população. Dessa maneira, os princípios constitucionais, além de afirmados na lei, serão validados e exercidos na prática.