Direito à saúde em questão no Brasil
Enviada em 22/10/2024
Em 1988, como objetivo de garantir a todos os brasileiros acesso a saúde publica, a Constituição Federal cria o SUS (Sistema Único de Saúde). Apesar deste sistema ter por objetivo assegurar a população o direito a saúde, sabe-se que este, ainda não é alcançado de forma efetiva. É possível obsevar essa ineficiência diante dos inúmeros cenários de superlotações hospitalares, filas de esperas em emergências e o aumento de morbi-mortalidades.
Ao analisar os fatores contribuíntes para que a saúde pública no Brasil ainda permaneça precária, pode-se destacar a falta de incentivo governamental nas questões de prevenção de morbidades. É correto afirmar que o sedentarismo e a falta de educação nutricional, bem como, a dificuldade ao acesso a nutrição adequada, podem contribuir para fatores de risco para surgimento de doenças crônicas.
Ainda neste cenário, é correto afirmar que em muitos estados, a falta de infraestrutura em Unidades Básicas de Saúde (UBS) contribuem para a superlotação em prontos atendimentos e emergências hospitalares. Bem como, mostra-se deficiência em profissionais qualificados nestas UBS, o que leva, por muitas vezes, procura por outros profissionais no âmbito hospitalar.
Diante deste cenário, é correto afirmar que medidas devem ser tomadas para resolver a situação precária que o sistema de saúde brasileiro vem enfrentando. Dentre essas medidas, a principal delas destaca-se melhorar a gestão das UBS’s, realizando uma busca ativa de pacientes por bairro e identificando suas necessidades, a fim de supri-lás. Bem como garantir que os profissionais de saúde não só busquem tratar patologias crônicas, mas também focar na prevenção de novas doenças. Deste modo, os pacientes que antes procuravam emergências de hospitais em busca de suprir necessidades, não terão mais que buscar este atendimento, visto que este já será solucionado de antemão. Além de desafogar as emergências hospitalares, esta medida também diminuirá a taxa de morbi-mortalidade.