Direitos da terceira idade: Como enfrentar esse desafio nacional?

Enviada em 11/06/2021

A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - assegura que é dever do Estado e da sociedade amparar as pessoas idosas. No entanto, na conjuntura contemporanêa, nota-se que essa prerrogativa não é totalmente efetiva na prática, em virtude dos direitos dos indivíduos da terceira idade negligenciados no âmbito social.Nesse contexto, urge analisar como a negligência estatal e o despreparo da sociedade civil impulsionam tal problemática.

Convém ressaltar, a princípio, que o descaso aos direitos dos idosos está intrinsecamente relacionado à inobservância estatal.Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,o número de idosos no Brasil chegou a 32,9 milhões.Nessa perspectiva, ao analisar-se o cenário hodierno desse público no meio social, percebe-se que essa parcela da sociedade não possui os seus direitos assegurados efetivamente, haja vista que o acesso a serviços básicos de qualidade, como saúde e previdência, é mínimo, em decorrência da falta de investimentos do Estado.Desse modo,a carência de assistência governamental compromete o processo de envelhecimento natural.

Outrossim, vale salientar que o despreparo da sociedade civil em lidar com o público idoso propicia uma conjuntura de exclusão desses indivíduos das relações sociais.De acordo com o filósofo polonês Zygmunt Bauman, em sua obra “Modernidade Líquida”, a sociedade pós-moderna é caracterizada pela fluidez e fragilidade das relações sociais.Sob tal ótica, os idosos, em sua maioria,são vistos no corpo social como indivíduos incapazes de realizarem atividades laborais com aptidão e com baixo nível de intelectualidade e,dessa maneira, acabam sendo subjulgados e excluídos do convívio social.Por conseguinte, a integração do idosos no âmbito social é prejudicada pelas relações frágeis e individualistas da modernidade.

Infere-se, portanto, que é imprescindível adotar medidas para garantir efetivamente os direitos dos indivíduos da terceira idade.Logo, cabe ao Ministério da Cidadania - órgão do Estado responsável pelas políticas de desenvolvimento social - desenvolver projetos assistencialistas direcionados ao público da terceira idade,como ampliação dos programas de saúde e reajuste dos valores da aposentadoria, uma vez que esses indivíduos carecem de amparo social.Isso deve ser feito por meio de subsídios, a fim de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos da terceira idade.Assim, tornar-se á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.