Direitos da terceira idade: Como enfrentar esse desafio nacional?
Enviada em 21/11/2020
A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro - assegura o bem de todos os cidadãos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade. No entanto, na conjuntura contemporânea, ao se analisar o cenário dos idosos, no Brasil, percebe-se que esse preceito não é efetivo na prática, em virtude da negligência aos direitos da terceira idade. Nesse contexto, urge analisar como o descaso estatal e o despreparo da sociedade civil impulsionam tal problemática.
Convém ressaltar, a princípio, que a inobservância aos direitos dos idosos no âmbito social está intrinsecamente relacionada à omissão estatal. Nesse viés, o Estatuto do Idoso foi criado para garantir aos indivíduos com idade superior a 60 anos uma vida digna. Entretanto, as mínimas iniciativas governamentais em assegurar as prerrogativas previstas na Magna Carta propicia a exclusão desse público das diversas vivências sociais. Além disso, a falta de assistência do Estado ao Idoso compromete o processo de envelhecimento natural, haja vista que a integridade física e psicológica desses cidadãos demandam de boas condições econômicas e de amplo acesso à serviços básicos, como saúde e aposentadoria.
Outrossim, vale salientar que o despreparo da sociedade civil em lidar com o envelhecimento acarreta a exclusão social desses cidadãos. Segundo o sociólogo Zygmunt Bauman, em sua obra “Modernidade Líquida”, a sociedade pós-moderna é caracterizada pela fluidez e fragilidade das relações sociais. Sob tal ótica, a população de idosos é vista no corpo social como incapaz de realizar atividades laborais com aptidão e com baixo índice de intelectualidade. Diante disso, ocorre uma estereotipação desses cidadãos, fruto da falta de empatia e conhecimento dos processos biológicos de envelhecimento, a qual dificulta o convívio social harmônico. Por conseguinte, a integração dos idosos no meio social é prejudicado pelas relações frágeis e individualistas da modernidade.
Infere-se, portanto, que é imprescindível adotar medidas assegurar os direitos da terceira idade. Logo, cabe ao Conselho Nacional de Justiça - órgão responsável pelo aperfeiçoamento do sistema judiciário - em parceria com as prefeituras municipais, ampliar a fiscalização nos lares dos idosos e asilos, a qual vise assegurar que os benefícios desse público estejam sendo compridos, visto que os direitos dos idosos são constantemente negligenciados. Isso deve ser feito por meio de profissionais capacitados na área, como assistentes sociais, com o fito de melhorar a qualidade de vida da população da terceira idade. Assim, tornar-se á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Constituição.