Direitos da terceira idade: Como enfrentar esse desafio nacional?
Enviada em 26/11/2020
O Estatuto do Idoso instaura o compromisso social e governamental de assegurar aos idosos a efetivação do direito à vida, à saúde, à cultura, ao lazer, ao trabalho, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Contudo, essa garantia é contrafeita, uma vez que a terceira idade é constantemente posposta da socialização digital e violentada em seus próprios lares. Notoriamente, é imprescindível acionar medidas para mitigar os entraves da consolidação dos direitos estatucionais.
Primordialmente, destaca-se o conceito de modernidade líquida em que “as relações escorrem pelos vãos entre os dedos”, conforme o polonês Zygmunt Bauman, demonstrando a contemporânea individualidade exacerbada que negligencia as relações interpessoais com os mais velhos. Nitidamente, a situação agrava-se no universo on-line, posto que a agilidade do desenvolvimento tecnológico suscita o analfabetismo digital entre os mais experientes. Assim, a ausência da inserção tecnológica dos idosos no mundo globalizado deixa-os à margem do direito à convivência comunitária.
Outrossim, evidencia-se a negligência, as violências psicológica, física, e institucional e o abuso financeiro — responsáveis respectivamente por 80%, 24%, 12%, 2% e 20% dos casos denunciados — executadas em 83% dos casos pela família da vítima, dificultando dessa forma as denúncias, consoante com o site do Governo Federal do Brasil. Notadamente, apesar de avançadas, as leis não são efetivamente aplicadas, em virtude da ausência de fiscalização e da facilitação da denúncia. Dessarte, é impreterível usar-se de ações para amenizar os entraves da solidificação dos direitos constitucionais. Nitidamente, o Estatuto do Idoso, concomitantemente ao MEC, deve oferecer capacitação tecnológica aos anciãos, por meio de profissionais e didáticas adequadas, a fim de consolidar a e-inclusion e tornar o âmbito digital um veículo auxiliar de denúncias. Assim, permite-se a efetivação dos princípios do Estatuto do Idoso.