Direitos da terceira idade: Como enfrentar esse desafio nacional?

Enviada em 08/07/2021

Direitos da terceira idade

A Constituição Federal de 1988, na lei 10741, assegura os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Dentre tais, está o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. No entanto, verificam-se, no contexto atual, desafios para garantir os direitos da população idosa. Tal situação perpetua-se por vários fatores, porém os principais agravantes são a falta de informação e a violência praticada por muitos responsáveis de pessoas idosas.

Incontestavelmente a falta da propagação de informações sobre os direitos dos idosos mostra-se como um importante agravante. Segundo o filósofo Immanuel Kant, “O homem é aquilo que a educação faz dele”. Em detrimento disso, entende-se que os meios de comunicação tal como as instituições escolares negligenciam a propagação de tais informações, tornando uma grande parcela da população ignorante perante os direitos assegurados aos idosos. Sob consequência a população idosa, representando cerca de 29 milhões de brasileiros, não tem conhecimento de seus direitos e não os exige do estado.

Outrossim, em 2019 foram registradas 16.039 denúncias de maus tratos contra idosos. Tais dados afirmam que a violência praticada por muitos cuidadores e/ou familiares é outro agente que intensifica a permanência da problemática citada. Visto que muitos dos idosos vivem em condições de dependência de cuidados, a falta de fiscalização para com os cuidadores/tutores é um agravante significativo dessa problemática. Entretanto, muitos casos de maus tratos não são denunciados pela sociedade fazendo com que a mesma promova um silenciamento dessas injustiças, contribuindo assim para a exclusão e violação dos direitos das pessoas idosas.

Dito isso, ações devem ser estabelecidas para minimizar de forma significativa os efeitos negativos de tais violências. Para execução disso, cabe ao Ministério da Educação, juntamente com o Ministério da saúde, promover campanhas informativas, a fim de propagar à população todos os direitos assegurados às pessoas idosas. Além disso, a escola deve promover momentos informativos com o intuito de proporcionar aos alunos, e sob consequência, a população o acesso à informação de qualidade. Com tais atitudes espera-se que a problemática relacionada aos desafios dos direitos dos idosos minimizaria significativamente.