Direitos da terceira idade: Como enfrentar esse desafio nacional?
Enviada em 09/07/2021
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o direitos da terceira idade,
dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante Dessa Perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a falta de providencia social com os idosos. Nesse sentido, podemos perceber. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais,é fundamental apontar que a maioria desses casos ocorre dentro do ambiente familiar, dificultandos os idosos ter acesso algum meio de denunciar estes abusos, impulsionando esse problema no Brasil. Segundo a DPID, os casos mais recorrentes são de maus tratos, como desvio de renda da aposentadoria e do proprio abandono do idoso. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que a DPID, junto a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), crie um projeto de leis que aumente a pena das pessoas que pratiquem tals atos e também poderiam criar um projeto social que a propria DPI enviasse pessoas para verificar a situação dos sêniores dentro do seu ambiante familiar, a fim de diminuir os casos de desacato da o população idosa. Assim, se consolidará uma sociedade mais amistosa, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.