Direitos da terceira idade: Como enfrentar esse desafio nacional?
Enviada em 10/07/2021
A expectativa de vida tem apresentado um crescimento favorável a cada dia mais. Isso se deve ao fato dos avanços que estão ocorrendo nas áreas da ciência e saúde estarem beneficiando positivamente a sociedade. Entretanto, existem um cenário desafiador a respeito dos direitos que deveriam ser garantidos aos idosos no Brasil. Visto isso, medidas são necessárias para solução da problemática, tais como a falta de políticas públicas e descaso parental.
Em primeiro lugar, a falha governamental no acompanhamento do crescimento da população idosa reside na implementação das medidas de assistência social e infraestrutura apropriada. De acordo com dados expostos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estastítica, em 2019, o número de idosos chegou 32,9 milhões. De certo, o poder público apresenta dificuldades para suprir as demandas, não sendo suficiente para garantir uma qualidade de vida satisfatória para os mesmos, principalmente em meios urbanos e transportes públicos
A posteriori, uma negliciência e o descaso parental tem sido praticada com a população da terceira idade constantemente. Todavia, está ligada à modernidade líquida e as teorias acerca da socidade do filósofo Zygmunt Bauman. Sob tal ótica, o pensamento de Bauman afirma que as relações humanas são abaladas e desprezadas ao surgimento das “conexões” - termo empregado pelo mesmo para nomear a modernidade líquida no lugar dos relacionamentos -, isto é, pode-se afirmar apartir disso, a sociedade passou a não olhar e ajudar os próximos à si.
Portanto, faz-se evidente que os direitos dos idosos têm sido violados e deve ser procurado medidas para os garanti-los. Deste modo, é dever do Mistério da Fazenda garantir com rigidez e, se necessário aumentar, o auxílio oferecidos pela Previdência Social, a fim de ajuda-los a se manter sem interferir ou ser posto em risco a qualidade de vida e saúde de uma pessoa idosa. Além disso, que a Delegacia do idoso garanta que estejam sendo cumpridas as leis do Estatuto do Idoso.