Direitos da terceira idade: Como enfrentar esse desafio nacional?

Enviada em 11/07/2021

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a saude, laser;previdencia social como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o os direitos da terceira idade , dificultando ,deste modo ,a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o a falta de direito dos mais velhos. Nesse sentido, deveriam ser mais rigorossos com as puniçoes á aqueles que atrapalhassem no comprimento desses direitos. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saude, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais,é fundamental apontar o desreito com os idosos como impulsionador do nao comprimentos desses direitos no Brasil.Diante de tal exposto as pessoas deveriam ter mais noçao que os mais velhos precisam de mais atençao e cuidado. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado por intermédio da midia,faça propagandas explicitando a importancia do cuidado com os idosos , se consolidará uma sociedade mais inclusiva, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke