Direitos da terceira idade: Como enfrentar esse desafio nacional?

Enviada em 12/07/2021

O romance filosófico “Utopia”, criado pelo escritor inglês Thomas More no século XVI, retrata uma civilização perfeita e idealizada, na qual a engrenagem social é altamente segura e desprovida de conflitos e problemas. Tal obra fictícia, mostra-se distante da realidade contemporânea no tocante aos direitos da terceira idade, problema ainda a ser combatido nacionalmente. Esse panorama lamentável ocorre não só em razão da negliglência estatal , mas também da imprudência com os idosos. Desse modo, torna-se fundamental a análise dessa conjuntura para reverter esse quadro.

Como primeira constatação, cabe pontuar que há um descumprimento governamental em assegurar os direitos dos anciãos. Sob a perspectiva do filósofo contratualista John Locke, o Estado foi criado por um pacto social para garantir os direitos fundamentais dos indivíduos e proporcionar relações harmônicas. Entretanto, é notório o rompimento desse contrato social no cenário hodierno, visto que, devido à baixa de atuação das autoridades, a terceira idade sofre com descuido, desamparo e transvio de aponsentadoria e/ou pensões.  Destarte, fica evidente a ineficiência da máquina administrativa na resolução dessa situação caótica.

Somado a isso, a falta de empatia com os idosos apresenta-se como outro desafio da problemática. A necessidade de compreensão e a cautela são primordiais para o cuidado com essas pessoas, uma vez que, elas apresentam uma fragilidade física exorbitante. Evidenciando o supracitado, há o livro " Empathy - A Handbook for Revolution", do autor Roman Krznaric, no qual esse afirma que a empatia pode criar uma grande mudança social, sendo ela um antídoto para o  individualismo. Logo, em virtude dessa alienação, os casos de abandono persiste no corpo social.

Vê-se, portanto, que diante dos entraves acerca dos direitos da terceira idade, medidas são necessárias. Assim, cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública destinar maiores índices de verbas, para o regulamento das leis de amparo aos idosos, de modo a intensificar  as políticas públicas e ampliar o acesso à saúde dessa faixa etária.  Com intuito de disseminar tal ação, a mídia televisiva deverá reportá-las nos telejornais. Dessa forma, o cenário poderá ser revertido.