Direitos da terceira idade: Como enfrentar esse desafio nacional?

Enviada em 23/08/2021

Ao longo do século XX, os avanços na medicina, como o desenvolvimento de reformas sanitaristas, vacinação social e métodos contraceptivos, contribuíram para o aumento da expectativa de vida dos indivíduos e a queda da taxa de natalidade, devido à freneticidade imposta pelo capitalismo. Dessa forma, a maior parcela da população mundial, atualmente, experimenta a entrada na fase demográfica de envelhecimento social, o que requer estrutura socioeconômica e garantia de direitos dos idosos, por parte do Estado. Portanto, tal conjuntura, na sociedade brasileira, apresenta como principais dilemas: a desumanização acerca do idoso e a garantia de uma previdência social justa.

Consoante ao marxismo, os seres sociais são reprodutores do capitalismo, tal reprodução se reflete, também, na figura humana, estigmatizando a terceira idade como descartável, visto que não produz capital como em sua fase, intensa e economicamente, ativa. Sendo assim, à medida que esse grupo envelhece, perde espaço, no seio civil, para os mais jovens, pois, aos olhos do capital, não tem relevância. Além disso, tais condições são responsáveis por desumanizar o grupo longevo, ao colocá-lo à margem social, o que compromete a sua saúde mental, consequentemente física - agravando, ainda mais, o sistema público de saúde - mas também fragiliza a garantia dos seus direitos constitucionais, ao submetê-lo a condições indignas, como maus tratos, majoritariamente ocorrentes no âmbito familiar, abandono, entre outros delitos.

Por outro lado, as condições físicas e psicológicas do idoso não as mesmas do seu período jovial, pois apresenta algumas limitações, sendo assim, o direito à aposentadoria é um mecanismo de garantia da dignidade financeira do ser social. No entanto, a reforma da previdência atual estipula uma idade de contribuição ao Estado e, por conseguinte, de aposentadoria superior à expectativa média de vida do brasileiro, o que inviabiliza a legitimação desse direito trabalhista. Ademais, tal configuração é responsável por vilipendiar a dignidade do idoso e das gerações futuras, à medida que os submete a anos de trabalho e de privação a fim de garantir uma subsistência mínima, que quiçá seja alcançada.

Logo, a fim de se garantir a dignidade do idoso no seio social, faz-se necessário que o Governo Federal, em parceria com o Estatuto do Idoso e com a Delegacia de Proteção ao Idoso, assegure as conquistas alcançadas e viabilize a justiça acerca da integridade física e mental do ser longevo, por meio do estímulo civil às denúncias de maus tratos e por intermédio de uma seguridade financeira, amparada na justiça fiscal. Não obstante, tais medidas só se efetivarão, por meio de uma reformulação educacional, a qual estimule a conscientização crítica da sociedade sobre a importância histórica da terceira idade para os aspectos socioculturais e político-econômicos.