Direitos da terceira idade: Como enfrentar esse desafio nacional?
Enviada em 03/11/2023
No livro “Cidanias multiladas”, do geógrafo Milton Santos, é dito que democracia só é efetiva quando os direitos são usufruídos por todo corpo social. No entanto, o discurso exposto pelo geógrafo diverge da conjuntura nacional, tendo em vista que muitos idosos têm seus direitos negligenciados, os levando a situações de vulnerabilidade. Dessa forma, a omissão governamental e o descaso da população contribuem com esse impasse.
Diante desse cenário, é de suma importância pontuar acerca da falta de interesse do Estado em relação à problemática. Sob esse viés, a Constituição Federal de 1988 prevê vários direitos aos indivíduos da terceira idade, como à segurança e à proteção. Porém, por mais que estas leis estejam escritas nos documentos oficiais, elas não são plenamente efetivadas na realidade, pois são recorrentes nos meios jornalísticos notícias de abusos e maus tratos contra essa parcela populacional. Dessa maneira, é preciso uma urgente necessidade de reforçar políticas públicas relacionadas aos direitos constitucionais desse grupo social, visto que é dever do governo proteger os seus cidadãos, incluindo os idosos.
Além disso, é igualmente relevante mencionar sobre a indiferença por parte da sociedade a respeito do negligenciamento dos direitos dos idosos. Nessa perspectiva, a filósofa Hanna Arendt, na sua teoria de “banalidade do mal” afirma que existe uma presença do mal entre as pessoas que tornou-se normalizado. Ao relacionar esse conceito com o Brasil, é possível identificar a ausência de debates dos direitos das pessoas mais velhas e como proporcionar qualidade de vida a elas, o que auxilia com a normalização da inadvertência dessa minoria social. Como efeito, o bem-estar geral não é certificado pela insuficiência de informações e cuidados com os anciãos, demonstrando, uma precisão de reveter esse contexto.
Portanto, é essencial mudar essa situação. Para isso, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidania (órgão responsável por ações públicas focadas a grupos vulneráveis) deve remediar a proteção dos indivíduos mais velhos, por meio de fiscalizações mais rígidas das leis de proteção e divulgar números de denúncias de maus tratos contra essas pessoas a fim de assegurar a dignidade e a segurança dos idosos. Outrossim, devem ser feitos mais debates sobre essa pauta.