Direitos dos trabalhadores domésticos em debate no Brasil

Enviada em 25/02/2020

Uma característica intrínseca do ser humano é a necessidade de trabalhar. É comum observar, devido as desigualdades vividas pela sociedade em detrimento de um desenvolvimento socioeconômico fragilizado, diversas formas de trabalho. Na república federativa brasileira,  30% de trabalhadores domésticos possuem carteira assinada em regime CLT. Em contrapartida, 30% dessa classe não dispõem de nenhuma garantia trabalhista. Essa inconsonância caracteriza a real situação da vida dos trabalhadores domésticos brasileiros.

Dessa forma, o contratante presume a sua liberdade em chefiar de maneira exploratória seu contratado uma vez que a constituição federal do país é ineficiente e, na maioria dos casos legais, é falha. Como resultado dessa brecha governamental, há a alienação da classe trabalhadora no que tange aos seus direitos laborativos. Assim, o ciclo vicioso da relação patrão e empregado configura-se como infindável.

Ademais, a crise no sistema socioeconômico faz com que os assalariados suportem imoralidades em virtude de sua própria sobrevivência. Porém, assim como proposto no livro “Manifesto Comunista” de Karl Marx e Friedrich Engels, a luta de classe é o início da caminhada para a conquista de melhores condições de trabalho. Logo, o enfrentamento entre proprietários e proletariado, na situação atual de descaso, torna-se inevitável.

Diante dessa perspectiva, é urgente que o Congresso Nacional garanta a execução plena da CLT assim como apresentada na PEC da doméstica - proposta de emenda constitucional realizada no governo de Dilma em 2013- além de ampliar os recursos financeiros, por meio de mudanças na Lei de Diretrizes Orçamentárias, tanto do ministério do trabalho quanto do da justiça e segurança pública, para que ambos conciliem seus trabalhos e revigorizem as leis de direitos trabalhistas, a fim de que haja melhoras no ambiente de trabalho e no modo de vida do funcionário. Assim, garantindo o íntegro funcionamento do corpo coletivo.