Direitos dos trabalhadores domésticos em debate no Brasil

Enviada em 23/11/2020

O período colonial, no século XVI, permitiu uma extensa exploração racial efetivada pelas elites estabelecidas no Brasil. Nesse contexto, de semelhante modo, acerta-se uma construção histórica consolidada na objetificação de indivíduos, dos quais cabe o debate aos direitos dos trabalhadores domésticos. Em razão disso, compreende-se não só a solidificação da crise coletiva, como também, uma condição subalterna; fatores esses que devem ser combatidas.

Em primeira insistência, é certo que a crise coletiva, somada a objetificação imposta, legitima o mal comprometimento em possibilitar os direitos dos trabalhadores no país. Essa situação, inquestionavelmente, decorre da errônea cultura individualista que consolida apenas a priorização de suas vontades, visto que tal comportamento distancia a sociedade de valores éticos. A exemplo, tem-se a não realização do papel social, conceito sociológico que disserta sobre o conjunto de deveres e ações realizadas por toda civilização. Ou seja, torna-se indubitável que a ascensão da classe mais elevada - caracteriza por manusear a mão de obra - está inserida nesse contexto, sendo capaz de internalizar a ideia de que a ética está de acordo com o que ela acha certo, mas não o bem comum. Logo, certamente, percebe-se a inviabilização da garantia honesta dos direitos, a qual deveria ser destinada aos funcionários domésticos.

Consequentemente ao desafio civilizatório debatido, observa-se o enraizamento de uma condição subalterna que objetifica, diretamente, os trabalhadores domésticos. De forma que, já não basta o emprego ter sido reduzido ao corpo-evidenciado apenas pela força física oferecida-outrossim, a construção cultural desenvolveu, gradualmente, o aproveitamento de indivíduos inferiorizados economicamente. Em outras palavras, disserta-se a obra “Os operários” de Pablo Picasso, a qual mostra uma massificação de funcionários com a aparência cansada e triste. Isto é, buscando representar o cenário de uma parcela de pessoas vulneráveis, sem acesso as leis e defesas operárias, questiona-se uma aproximação da realidade, uma vez que, ainda não direciona voz aos que trabalham no espaço doméstico.

Tendo em vista os aspectos mencionados, é dever do Estado, em parceria com o Ministério do Trabalho, garantir políticas públicas direcionadas aos empregados domésticos. De modo que, se forneça mensalmente, pesquisas onlines, por meio de dados oficiais, que possam apresentar as reais condições trabalhistas oferecidas ao funcionário. Efetuando assim na cobrança das classes mais elevadas, que serão destituídas do ato da objetificação mencionada. Resultado esse, determinante, não só para o fim da crise coletiva, bem como no rompimento da condição subalterna desses trabalhadores.