Direitos dos trabalhadores domésticos em debate no Brasil
Enviada em 29/06/2021
Trabalho já foi sinônimo de escravidão, servidão e de falta de capacidade intelectual. Nos tempos antigo, na Grécia Antiga para ser mais exato, o trabalho era destinado aos que não tinham habilidades técnicas para exercer outras funções, como as políticas ou artísticas. Como George Santayana, filósofo e poeta espanhol já disse, aqueles que não conseguem lembrar o passado estão condenados a repeti-lo. Infelizmente nos tempos atuais muitas pessoas no Brasil em pleno século XXI, algumas trabalhadoras domésticas ainda vivem em condição análoga à escravidão de acordo com o site fenatrad na qual a notícia foi publicada no dia 28 de janeiro de 2020.
Ademais, ainda nesta mesma notícia diz que a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho, aponta que ao menos 942 pessoas foram resgatadas em situação análoga à escravidão em 2020. Segundo o órgão, foram realizadas 266 fiscalizações pelo país. Minas Gerais foi o estado que teve mais resgate de trabalhadores. Entre esses inúmeros casos destaca-se o de Madalena Gordiano, trabalhadora doméstica da família do professor universitário Dalton César Milagres Rigueira, que prestou serviços durante quatro décadas, sem remuneração ou férias. Deixando claro, este pernicioso problema em relação as condições desumanas que alguns trabalhadores se encontram.
Outrossim, cabe ressaltar de acordo com o site scielo mulheres com alta sobrecarga doméstica apresentaram prevalência de TMC mais elevada do que as mulheres com baixa sobrecarga: 45,6% contra 36,2%. A análise de regressão logística múltipla confirmou associação entre sobrecarga doméstica e TMC (RP: 1,23; IC95%: 1,05 - 1,44), ajustada pelas variáveis renda, escolaridade e atividades de lazer. A conclusão foi que os achados sustentam a hipótese de que o trabalho doméstico, em elevada sobrecarga, está associado a transtornos mentais. Ou seja, muitas vezes a empregada é submetida por estresse por meio de horas longas de serviço. Além de que em alguns casos a funcionária ou funcionário pode está sujeito de humilhação por meio do patrão.
Assim, fica claro o quanto o cenário atual dos trabalhadores domésticos está problemático. Com a finalidade do cumprimento do artigo da 1º Lei Complementar 150 no dia 01 do 06 de 2015. Empregada doméstica é uma profissional e merece, como todo trabalhador, o direito a ter uma carteira assinada, aposentadoria, pelo menos um salário mínimo, horário de trabalho, segurança previdenciária, enfim respeito e dignidade. Torna-se de extrema importância a fiscalização por parte do Ministério do trabalho. Além é claro da criação por parte do Governo em novos direitos. Pois assim, haverá a diminuição deste problema em nossa sociedade atual.