Direitos dos trabalhadores domésticos em debate no Brasil
Enviada em 16/07/2021
A Constitição Federal de 1988, em seu artigo 6º, garante aos brasileiros o direito ao trabalho bem remunerado e o direito á previdência social. Contudo tal prerrogativa não tem se reverberado quando se observa a baixa remuneração dos trabalhos prestados pelas empregadas domésticas e a falta de benefícios, como a previdência social, dificultando, deste modo, a universalização desses direitos sociais tão importantes. Diante dessa perspectiva, é imprecindível analisar e solucionar tal problemática para garantir plena harmonia social.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o trabalho doméstico não assalariado, ou seja, trabalho escravo. Nesse sentido, tal problema permeia o país e resulta em uma série de obstáculos ao empregado, a exemplo, a desvalorização do trabalho doméstico prestado e a inexistência de renda fixa. Essa conjuntura, segundo a ideia do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como ao trabalho bem remunerado, o que infelizmente é evidente no país
Em segunda análise, é fundamental apontar a falta de conhecimento da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) como impulsionador da inexistência de benefícios para as empregadas domésticas. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 95% dos empregados domésticos são mulheres, que trabalham de forma irregular, recebendo menos da metade da média de salários dos trabalhadores de todo o país. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar. Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos.
Por tudo isso, é fundamental, que o Governo Federal, mais especificamente Ministério do Trabalho, crie parcerias público privadas. Tal iniciativa ocorrerá por meio da criação de campanhas na mídia. Isso será feito a fim de promover o senso crítico dos empregadores e empregados sobre as novas mudanças na CLT, pois será possível que o Estado garanta os direitos básicos de sua nação. Talvez, assim, torna-se possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Constituição Federal de 1988.