Direitos dos trabalhadores domésticos em debate no Brasil

Enviada em 20/07/2021

A Constituição Federal de 1988 foi implementada com o objetivo de assegurar os direitos fudamentais dos indivídios, dentre eles foi criada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que rege a classe dos domésticos. Hoje, no Brasil, vive-se um cenário em que as normas que tangem os servidores do lar é uma das principais questões discutidas pelo parlamento. Tendo em vista a relevância desse assunto, convém aprofundar o debate, observando os seguintes pontos: Má aplicação e insuficiência da legislação vigente, abundância do trabalho informal no setor.

Inicialmente, é valido discutir sobre a ausência de medidas governamentais para combater a precariedade das leis que regem o tema. Nesse viés, Gilberto Dimenstein, em seu livro Cidadania de Papel, relata que grande parte da Constituição Federal não é colocada em prática e acontece apenas no papel. Logo, a elaboração de leis para resolver a problemática dos domésticos não é de fato essencial, pois, a priori é necessário que haja a aplicação das já existentes.

Ainda sobre o assunto, vale atentar para o déficit do trabalho formal no setor como impulsionador de problemas aos trabalhadores do lar. É codiço que leis acerca da formalidade contratual já existem. No entanto, seguindo a lógica da má aplicação dessas normas, para o filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem dos seus direitos indispensáveis, o que infelizmente é evidente no país. Logo, é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.

Fica claro, portanto, a necessidade de mitigação dos entraves em prol da diminuição dos obstáculos que tangem os trabalhores domésticos. Para amenizar essa problemática, é de suma importância que o Poder Legislativo, por meio de seu dever fiscalizatório, pressione e faça com que o Poder Executivo garanta a plena aplicação das leis existentes, afim de combater o cenário caótico hodierno. Também é necessário que seja respeitado a força de contrato e o vínculo de empregado e empregador. Assim, todos os direitos serão garantidos a classe e os problemas serão sanados.