Direitos dos trabalhadores domésticos em debate no Brasil

Enviada em 28/08/2021

A Lei Complementar N°150 de 1° de junho de 2015 dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, assegurando ao empregado doméstico suas Leis e vedações, como por exemplo a carga horária de trabalho e a renda mensal. Todavia, no Brasil, isso não garante ao trabalhador doméstico a devida recompensa pelos seus esforços braçais e muito menos, uma valorização de trabalho  entre o empregador e quem está sendo empregado.

Primeiramente, obseva-se uma precariedade de Leis que tragam aos trabalhadores domésticos condições semelhantes as de demais trabalhadores. Segundo pesquisas realizadas pelo site “Repórter Brasil” a remuneração de um empregado doméstico é 41% da média salarial de outros profissionais, o que reforça ainda mais a necessidade de serem criadas novas Leis que tornem o trabalho dos empregados domésticos dignos e respeitados.

Por conseguinte presencia-se que as atividades domésticas são desvalorizadas e não reconhecidas como trabalho pela sociedade, porque historicamente foram exercidas por mulheres, e por mulheres negras, evidenciando a existência das desigualdades de gênero, raça/etnia e classe social na sociedade. A IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) mostra que 63% das pessoas no trabalho doméstico são mulheres negras e que 92% são mulheres, o que fortalece a ideia da desvalorização do trabalho doméstico por preconceitos históricos na sociedade.

Sob esse viés, é de suma importância que o Estado elabore novas Leis que trabalhem de forma mais efetiva os direitos dos empregados domésticos e que a população se informe mais por meio de sites e notícias sobre o trabalho doméstico, criando novas perspectivas de modo a valorizar o trabalho dos empregados domésticos para que o preconceito histórico na sociedade deixe de existir como verdade. Somente assim, será possível resolver os problemas relacionados aos direitos dos trabalhadores domésticos no Brasil.