Direitos dos trabalhadores domésticos em debate no Brasil
Enviada em 08/11/2021
No filme “Que horas ela volta?”, a protagonista Val é uma mulher nordestina que se mudou para São Paulo em busca de emprego. Na capital paulista, ela trabalha como empregada doméstica para uma família de classe média alta, além de morar com os patrões, a personagem principal trabalhava todos os dias da semana por longas horas, em uma situação que guarda muitas similaridades com o trabalho realizado em outros tempos pelas mulheres negras escravizadas. Fora das telas, de forma análoga, diversos trabalhadores domésticos estavam inseridos na mesma realidade de Val, antes da aprovação da PEC das Domésticas que igualou os direitos das empregadas domésticas ao dos demais trabalhadores urbanos e rurais.
Diante desse cenário, observa-se que a ausência de direitos trabalhistas dos profissionais responsáveis pela limpeza de residências era um entrave decorrente da negligência das autoridades executivas. Apesar de a Constituição Federal de 1988 assegurar o princípio de isonomia, em que todos devem ser tratados igualmente, a máxima não é concretizada, haja vista que muitos trabalhadores domésticos sofriam e sofrem com a incerteza da durabilidade de seu emprego e a falta de reconhecimento - por ser um trabalho braçal -. Nessa perspectiva, dados da Repórter Brasil (organização não governamental fundada por jornalistas) mostram que apenas 3 em cada 10 dos empregados domésticos possuem carteira assinada no país. Dessa forma, a PEC das Domésticas torna-se uma solução para a progressiva resolução dessa problemática.
Outrossim, o imbróglio acerca do serviço doméstico vai além das questões trabalhistas, envolve também problemas pertinentes na esfera social. Por ser um trabalho desvalorizado e visto com descaso na sociedade brasileira, há situações recorrentes de discriminação e exploração no ambiente de serviço, como a longa jornada de trabalho e inferiorização por parte dos patrões. Nesse sentido, o sociólogo Durkheim criou o conceito de socialização primária e secundária, respectivamente, relações familiares que envolvem afeto e relações exteriores ao convívio familiar, como o trabalho, Portanto, por estarem inseridas nos dois tipos de socialização, as empregadas domésticas não são devidamente respeitadas por serem “da família” e acabam não denunciando o assédio moral sofrido no emprego.
Infere-se, portanto, medidas capazes de assegurar os direitos trabalhistas dos empregados domésticos. Logo, o Governo Federal, como instância máxima de administração executiva, por meio do Poder Legislativo, deve fiscalizar a aplicação da PEC das Domésticas, como a existência de carteira assinada, instrumentos de pesquisas em residência e fóruns de denúncia para assédio moral, a fim de evitar desvios da lei e combater a discriminação e exploração sofridas pela profissão.