Direitos dos trabalhadores domésticos em debate no Brasil

Enviada em 20/05/2022

A Constituiçãi Federal de 1988, em seu art. 7º, assegura o direto dos trabalhadores em relação as condições favoráveis e justas, com a inclusão dos empregados domésticos. Entretanto, a realidade da sociedade brasileira é distante da garantia desses direitos, uma vez que as leis, de forma geral não corroboram com o trabalhador doméstico, e ainda sendo um serviço desvalorizado por ser, historicamente, exercido por mulheres.

Em primeiro lugar, deve-se destacar a fragilidade e a falta de imponência das leis trabalhistas na sociedade brasileira. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a maioria dos trabalhadores domésticos são mensalistas. Contudo, os diaristas, como o próprio nome diz, trabalham por dia e não por carteira assinada. Esses, no entanto, possuem condições de trabalho mais precárias, além de muitas vezes serem mal remunerados.

Ainda, a desvalorização do serviço é um tópico a ser notado quando se fala de trabalho doméstico. Essa desvalorização se dá pelo fato dos serviços serem executados pelas mulheres. De acordo com dados expostos pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) , 80% dos trabalhadores domésticos são mulheres.