Direitos dos trabalhadores domésticos em debate no Brasil

Enviada em 18/04/2024

Mesmo após avanços legais, como os da Lei Complementar nº 150/2015, a maioria das trabalhadoras domésticas permanecem na ilegalidade, evidenciando o cenário contínuo de desafios para a valorização do trabalho doméstico no Brasil. Diante disso, cabe refletir acerca dos aspectos socioculturais e legais que contribuem para manutenção da problemática.

A princípio é importante destacar que, o prestígio social de uma atividade laboral é um fator determinante para o seu reconhecimento. Nesse viés, A Filósofa alemã Hannah Arendt, em sua obra “A Condição Humana” diferencia o trabalho da ação e do fazer, reputando o trabalho doméstico como uma categoria menos valorizada. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a maioria dos trabalhadores domésticos são mulheres (93,5%), pretas (63,9%) e de baixa escolaridade. Nesse cenário, as atividades domésticas são estigmatizadas dentro do contexto social como inferiores e marcadas por uma forte distribuição racial. Como efeito, observa-se um panorama de desfacelamento da dignidade humana nas atividades de baixo ou nenhum valor social, como as tarefas domésticas.

Além disso, contribui para a desvalorização do trabalho doméstico, a informalidade, aliada à dificuldade de fiscalização das condições de trabalho nas residências, que frequentemente resulta em jornadas extenuantes sem a devida compensação financeira. Segundo dados do IBGE, até 2019, 70% das trabalhadoras domésticas no Brasil não possuíam carteira assinada. Portanto, é evidente que a persistente informalidade limita o acesso a direitos como seguro-desemprego, FGTS e horas extras.

Por fim, diante dos desafios apresentados, torna-se evidente a necessidade de medidas governamentais para promover a valorização do trabalho doméstico. Dessa forma, o Ministério do Trabalho – órgão responsável pelas relações de emprego – deve adotar medidas que facilitem a fiscalização dessa atividade. Isso será feito, através de políticas públicas de proteção ocupacional às empregadas domésticas, consolidadas pelo Ministério Público do Trabalho, com o intuito de promover a dignidade laboral nos lares brasileiros.