Direitos humanos pra humanos direitos?

Enviada em 16/11/2021

O trabalho desenvolvido por universalistas na proteção aos direitos humanos conflita com a presença marcante da diversidade cultural que há entre os povos. Esse conflito reflete uma dicotomia entre universalismo e relativismo.

O Universalismo Cultural propõe o estabelecimento de um padrão universal de direitos humanos, como decorrência primeira da globalização social e do projeto de internacionalização desses direitos, que atinja a todos igualmente, independentemente de circunstâncias, como crenças religiosas, hábitos, costumes e cultura.

Com a universalização, portanto, buscou-se proteger o indivíduo simplesmente por ser um ser humano, independentemente de seu país, de sua cultura. Apenas a condição de ser humano é que interessa ao universalismo cultural, já que tais direitos decorrem da própria dignidade humana, entendida como valor indissociável da condição de ser humano.

Por outro lado, quando esta imposição de formas de pensar e agir colidiu frontalmente com valores locais, surgiu o relativismo, que defende que a cultura é uma construção histórica de cada povo. Suas peculiaridades devem ser respeitadas e, por isso, a imposição dos direitos humanos viola o princípio da autodeterminação dos povos, haja vista que cada povo constrói seus costumes e crenças por meio do tempo, diferenciando-se em seus estatutos morais estabelecidos.

Sendo assim, as posições radicais de universalismo e relativismo mostram-se inviáveis. O equilíbrio entre a defesa global dos direitos humanos, mas com o estabelecimento de um diálogo intercultural que permita aferir sua legitimidade local, é a solução encontrada para que se estabeleçam padrões mínimos de dignidade e de cooperação entre os povos. Por tanto, é dever do Congresso Nacional impor leis preventiva e repressiva aos abusos cometido contra esses direitos que as pessoas conquistou ao logo dos anos e que não pode ser isolados por quem tem o poder fazer cumprir as normas.