Discussão acerca da apropriação cultural

Enviada em 04/10/2021

A Constituição federal de 1988 prevê o direito a preservação da cultura em seu artigo 215. Contudo, no cerne da contemporaneidade, apesar dessa garantia judicial, tal preceito não tem se refletido efetiva-mente no cotidiano nacional quando se discute a apropriação cultural, a qual negligencia as origens dos saberes de certos povos, relegando seus legados materiais somente a estética. À luz desse enfoque, é essencial analisar que essa perversa realidade tem gênese no preconceito socioestrutural e é perpetua-da pela inoperância estatal. Assim, medidas informacionais são necessárias para reverter esse quadro.

Diante desse cenário deletério, urge apontar o estigma histórico contra as minorias como catalisador do tema no espectro brasileiro. Decerto, segundo Djamila Ribeiro, epistemicídio é o apagamento de produções e saberes produzidos por grupos oprimidos. Sob essa lógica, é indubitável que, infelizmente, a apropriação cultural é um mecanismo opressivo, dado que ela somente se utiliza da estética daquele patrimônio social e não respeita as origens e os rituais de certos povos, o que culmina na desvaloriza-ção dos saberes daquele tecido social, a exemplo das tranças afro, que no passado foram usadas como forma de indentificar pertencimento a tribos afrodescendentes e, atualmente são usadas pela forma estética. Isso posto, depreende-se a grande chaga social que o epistemicídio se tornou, pois, enquanto houver a apropriação cultural, a inferiorização de alguns signos e saberes há de se perdurar.

Além dessa mácula socioestrutural, cabe salientar a indiligência governamental no tangente às ínfi-mas medidas para combater a apropriação cultural. Isso é perceptível, lamentavelmente, pela carência de campanhas que discutam as origens históricas de grupos oprimidos — como os negros e os indíge-nas — e exaltem os signos de seus materiais culturais. Nesse sentido, essa conjuntura, conforme a má-xima do sociólogo polonês Zygmunt Bauman, faz com que o Ministério da Cultura se configure como uma instituição “zumbi”, posto que ele não cumpre sua incumbência de garantir que os cidadãos brasi-leiros desfrutem de direitos indispensáveis previstos na Constituição Cidadã, como a preservação cultu-ral. À vista disso, infere-se que a ineficiente máquina estatal opera como uma corporação “zumbi” ao deixar que a histórica luta de grupos oprimidos seja ameaçada pela apropriação cultural.

Dessarte, para que as instâncias públicas dizimem as fundações do preconceito socioestrutural, cabe ao Ministério da Cultura, haja vista sua incumbência social para com a Carta Magna, fazer campanhas informacionais que discutam as origens históricas de grupos oprimidos — a exemplo de negros e indígenas — e exaltem os signos de seus materiais culturais, por meio de mídias de ampla abrangência, principalmente redes sociais como o Facebook e o Instagram, a fim de reprimir aqueles que priorizam estética em detrimento de saberes e, com efeito, mitigar a apropriação cultural.