Discussão acerca da apropriação cultural
Enviada em 02/11/2023
Segundo o Artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, feito pela Organização das Nações Unidas (ONU), todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. No entanto, tal prerrogativa não tem se reverberado quando se observa a discussão acerca da apropriação cultural no Brasil, o que aumenta o seu grau de impacto numa sociedade democrática. Logo, liga-se esse delicado cenário à negligência midiática e à persistência do preconceito.
Nesse contexto, é válido analisar, em primeiro lugar, a ausência de medidas comunicacionais de combate ao mal uso de culturas afro-orientais no Brasil. Diante disso, segundo a teoria do “Corpo Dócil”, do filósofo Michael Foucoult, um corpo pode ser utilizado, submetido e aperfeiçoado aos gostos dos mecanismos de poder. Portanto, devido aos constantes casos de corrupção às verbas destinadas ao controle das mídias, essa área precisa de mais investimento, para que mostrem, de forma impessoal, até que ponto apropriação cultural se torna prejudicial para invisibilidade da causa.
Além disso, é fundamental apontar à persistência do preconceito como um dos principais agentes para o combate à apropriação cultural no Brasil. Sendo assim, segundo a teoria da “Banalização do Mal”, da filósofa Hannah Arendt, de forma sútil, automática e perigosa, o ser humano age como uma engrenagem maligna. Nessa perspectiva, o uso indescriminado de utensílios de uma cultura diferente se torna mais comum, o que afeta diretamento o trabalho de pertencimento e identidade cultural construído ao longo de séculos.
Desse modo, a discussão acerca da apropriação cultural deve ser intensificada no Brasil. Para isso, o Estado - na condição de orgão garantidor dos direitos indivíduais - deve proporcionar a ascensão social dos mais desfavorecidos, por meio do aumento da abordagem sobre cultura negra em veículos midiáticos, palestras com psicólogos especializados no intuito de ajudar a diminuir o preconceito contra esse público, com a finalidade de que todos sejam assegurados pelo Artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, feito pela ONU, favorecendo a resistência, a afirmação e o orgulho identitário.