Diversidade de gênero em questão no Brasil

Enviada em 28/04/2020

Na conjuntura hodierna, a diversidade de gênero, no Brasil, emerge como um problema social que fere o artigo 5º da Constituição Federal Brasileira de 1988, que visa a inviolabilidade dos direitos fundamentais ao bem-estar do cidadão, preservando-se a igualdade perante a lei, assim expresso nos incisos I e III. Nessa perspectiva, evidencia-se como mazela intrínseca na sociedade, ao preconceito enraizado no corpo social, bem como a ineficácia das políticas públicas de proteção. Destarte, urge no contexto atual a adoção de medidas sinérgicas que visem sanar os óbices originários dessa questão.

Convém salientar, em primeiro plano, que o impasse advém da mentalidade preconceituosa imposta no âmbito social contemporâneo. Nesse viés, cabe ressaltar, que, em pleno século XXI, a prática homossexual é considerada crime em mais de setenta países, e em oito deles a punição para quem se relaciona com alguém do mesmo sexo, é a morte, retratando a predominância de uma sociedade que pratica a desigualdade de gênero de forma exacerbada, marcada, ainda, por resquícios patriarcais presentes no pretérito histórico. Consequentemente, referidas ações ocasionam um aumento no número de vítimas que sofrem de depressão.

Subsequente, é imprescindível ressaltar ainda, a supressão de deliberações governamentais com o intuito de fenecer o óbice. Dessa forma, em 2015, as negociações internacionais que culminaram na adoção dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), elucidaram no plano de metas da Agenda 2030, o objetivo dez, que visa a redução da desigualdade dentro dos países e entre eles, expondo, entretanto, contrariedade com a realidade corrente, visto que se permeia a inoperância estatal quanto à falta de fiscalizações eficientes para proteção de toda a população, principalmente, em relação à violência. Por conseguinte, o número de mortes, por diversidade de gênero, tendem a aumentar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater os desafios da diversidade de gênero. Desse modo, as escolas, em conjunto com a mídia, como preceptoras de opinião, devem promover a conscientização das mazelas geradas pela desigualdade, por intermédio da disseminação de campanhas informativas, como também a elaboração de oficinas que suscitem a solidariedade dos cidadãos, com o objetivo de atenuar o preconceito. Concomitantemente, o Governo, coadjuvante às instituições privadas, como detentores de recursos, deve instigar melhorias das políticas públicas, por meio de investimentos majoritários em uma fiscalização perdurável, além da ampliação de fundos monetários, objetivando que a diligência preventiva vigore de modo eficaz. Em suma, a consumação de todas as providências interventivas é improrrogável para a garantia das diretrizes instituídas pela ONU.