Diversidade de gênero em questão no Brasil
Enviada em 25/11/2020
Embora o Artigo 5° da Constituição Federal - promulgada em 1948 - assegure à todos os cidadãos brasileiros e residentes no país o tratamento igualitário, a realidade no Brasil contemporâneo distorce essa prerrogativa, tendo em vista a crescente onda de ódio à diversidade de gênero, uma pauta recorrente e de extrema importância na atualidade. Contudo, infere-se que, dentre as razões responsáveis desse problema, destaca-se o péssimo desempenho das instituições de ensino em consonância com ignorância social.
A princípio, é válido apontar a péssima atuação por parcela das instituições de ensino. Nesse âmbito, para o filósofo Aristóteles, o desenvolvimento de valores e de aptidões se dá por meio de uma educação eficiente. No entanto, a prática deturpa essa teoria no que se refere a falha da maioria das escolas em não estimular, ainda no ambiente escolar, o ensino da diversidade de gênero e da sexualidade em questão, contribuindo, dessa forma, na formação de indivíduos ignorantes para com essa problemática.
Outrossim, vale ressaltar também a ignorância social que se conserva em grande parte na sociedade brasileira. Acerca dessa lógica, o filósofo austríaco Sigmund Freud - em sua teoria desenvolvimentista - tratou da influência do meio no desenvolvimento cognitivo do indivíduo. Diante disso, infere-se que a exposição a um meio social no qual predomina-se o preconceito - em razão, principalmente, do conservadorismo e de fragmentos do patriarcalismo - entre as pessoas, contribua com que o indivíduo em formação cresça absolvendo esses conhecimentos retrógados, formando, por conseguinte, um cidadão passivo para com o ódio à diversidade sexual.
Destarte, urge uma ação estatal para resolver esse impasse. Em vista disso, cabe ao Ministério da Educação, em parceria com a rede publico-privada de ensino, capacitar o corpo social sobre esse problema em questão, por meio de uma grade curricular com aulas direcionadas ao ensino da sexualidade e da diversidade social - com o auxílio de matérias didáticos e de cursos presenciais e “on-line” - a fim de instruir a população a respeito dessa problemática. Ademais, cabe ao Ministério da Cidadania promover, com a presença de psicólogos e psicopedagogos, palestras públicas voltadas à promoção do conhecimento em relação à diversidade de gênero. Desse modo, será possível dissociar essa atual conjuntura, aproximando-se da prerrogativa presente no Artigo 5° da Constituição Federal.