Doenças autoimunes: desafios para o tratamento no Brasil
Enviada em 28/09/2024
A Constituição Federal de 1988 oficializa inúmeros direitos ao povo brasileiro, dentre eles está o direito à saúde. No entanto, na contemporaneidade brasileira, a efetividade desse direito não atinge a totalidade da população, uma vez que os desafios para o tratamento de doenças autoimunes cresce no país. Desse modo, para a reversão desse quadro, faz-se necessário analisar a negligência governamental e a falta de informação.
Nesse contexto, é imprescindível ressaltar a desassistência do poder público como agravante das dificuldades do tratamento de doenças autoimunes no país. Segundo Thomas Hobbes, no seu livro “Leviatã”, é dever do Estado garantir o bem-estar da população. Todavia, o governo permanece ineficaz, no tocante à efetivação do referido princípio, em virtude da escassez de investimentos voltados à facilitação do tratamento de enfermidades autoimunes. Como consequência, muitas pessoas não têm acesso à medicação necessária. Assim, é necessário que haja uma mudança de postura governamental.
Ademais, a carência de informações ratifica a preocupante situação mencionada. De acordo com a filósofa Djamila Ribeiro, para atuar sobre um problema, é preciso tirá-lo da invisibilidade. Sob essa ótica, causada pela escassez de campanhas de conscientização sobre o assunto, a desinformação acerca das doenças autoimunes ocasiona na sua invisibilização e, em decorrência disso parte da população não tem o conhecimento necessário a respeito do tratamento dessas enfermidades. Logo, enquanto persistir a falta de informação, a problemática continuará a existir.
Em suma, para combater os desafios do tratamento de doenças autoimunes no Brasil, cabe ao Estado, por intermédio do Ministério da Saúde, conscientizar a população acerca do assunto por meio de campanhas e palestras com especialistas (médicos, pesquisadores da área, educadores e pessoas portadoras dessas enfermidades) em programas de TV, rádio e redes sociais. Dessa forma, o direito à saúde, previsto na Constituição Federal, poderá ser efetivado.