Doenças autoimunes: desafios para o tratamento no Brasil
Enviada em 29/09/2024
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do Brasil, prevê, em seu artigo 6, o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberada com ênfase na prática, quando se observa os desafios para o tratamento de doenças autoimunes no País, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante.
Sob essa análise, é válido ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater os desafios para tratar doenças autoimunes no país. Nesse contexto,o filosófico e contratualista Jhon Lock, configura como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir um direito indispensável. Sob essa lógica, a parcela populacional que se encontra no grupo afetado busca oportunidades para a realização do seu tratamento. Logo, é ilógico pensar que, em um país que se consagra desenvolvido o direito à saúde seja colocado em segundo plano.
Ademais, é fundamental apontar a ineficácia governamental como impulsionador da falta de tratamento para doenças autoimunes no país. Nesse sentido, o pensador Thomás Hobbes, em seu livro “Leviatã”, defende como obrigação do Estado promover meios que auxiliem o progresso comum. Entretanto, o comportamento estatal para Hobbes, é identificado como equivocado, dado ao pouco auxílio do poder público no que se refere a oferecer assistência para pessoas com doenças autoimunes. Dessa forma, a falta de debates é uma peça crucial para a resolução dessa problematica.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater essa problematica, por isso, é imprescindível que o Ministério da saúde , por meio de ações sociais para a população afetada , criem oportunidades para a realização de tratamentos para portadores de doenças autoimunes, afim de amparar essa parte da população. Assim, se consolidará uma sociedade, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social ”, tal como afirma Jhon Lock.