É fundamental o combate ao tráfico de pessoas

Enviada em 05/05/2018

Durante a Antiguidade Clássica e a Modernidade,  a escravidão era um fenômeno legal. Embora extinto dos ordenamentos jurídicos pós-modernos, esse tipo de submissão ressurge sob forma do tráfico de pessoas. Nessa conjuntura, o comércio de indivíduos constitui grave violação de direitos e, por isso, deve ser suprimido.

Em primeiro plano, esse tipo de contrabando impõe condições desumanas às vítimas. Seja para a exploração sexual, seja para o trabalho forçado, o sujeito cooptado por organizações criminosas desse segmento têm sua liberdade e dignidade violados. Isso, contudo, é inaceitável na perspetiva liberal do filósofo inglês John Locke, a qual é base das ciências jurídicas atuais.

Apesar do consenso internacional acerca da nocividade dessa transgressão, a dificuldade em combatê-la é ampla. Nessa conjuntura, a internet exerce vasta influência, sobretudo em domínios criptografados cuja identificação é dificultosa. Como efeito, as transações envolvendo seres humanos como produtos são favorecidas, e a procura, incessante.

Portanto, é imprescindível que haja uma convergência de esforços para alterar essa realidade. Para tanto, a Organização das Nações Unidas deve, junto aos Chefes de Estado e líderes de empresas - especialmente as mídias sociais - compor uma rede global de combate de tráfico de pessoas. Nesse conjunto, os governantes devem dispor de colaborações recíprocas de investigação em conjunto por parte do aparato policial, simultaneamente às colaborações dos meios de comunicação virtuais,  que devem fornecer os dados necessários para as apurações. Dessa forma, o comércio de cidadãos será erradicado.