É fundamental o combate ao tráfico de pessoas
Enviada em 06/05/2018
Conforme relatou Émile Durkhaim na obra “A divisão social do Trabalho”, a sociedade passou por um processo de evolução social que parte de sociedade simples para sociedade complexa. Hodiernamente, o tráfico de pessoas permanece inarredável a fatos provectos. Diante disso, é válido propor caminhos para combater o tráfico de pessoas no Brasil, em suma, contra a exploração sexual e o trabalho forçado.
É relevante abordar, primeiramente, que o tráfico de pessoas, com intenção de exploração sexual é um dos maiores empecilhos contemporâneos. Isso decorre dos séculos XVI e XVII, quando o tráfico negreiro representava a fase em que os negros africanos eram trazidos para o Brasil, com intuito de serem escravos. Nesse sentido, as mulheres eram obrigadas a fazer parte de círculos de prostituição e servidão doméstica. Atualmente, consoante a ONU, o tráfico humano movimenta anualmente 32 bilhões de dólares em todo o mundo, na qual 85% provêm da exploração sexual. Logo, é de extrema urgência a criação de políticas de segurança para a população.
Além disso, nota-se, ainda, que a mão de obra escrava proveniente do tráfico de pessoas é uma tangente negativa e pejorativa ao inerente país. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o tráfico humano foi responsável por aproximadamente 40,3 milhões de casos de pessoas submetidas a trabalho forçado, com condições análogas à escravidão. Isso porque, no mercado de trabalho brasileiro a fiscalização é deficiente, o que torna um estado negligenciado devido o descaso governamental. Consequentemente, os fatores supracitados dificultarão o combate ao tráfico. Em virtude disso, é de suma importância a criação de intervenções que façam parte da realidade social do país.
Torna-se evidente, portanto, que é fundamental intervir para combater o problema. Em razão disso, cabe ao Governo Federal formular propagandas midiáticas abrangentes e impactantes, com teor da sociedade denunciar casos de exploração sexual, com intuito de emancipar essas pessoas fruto do tráfico antrópico. Ademais, é imperioso que o Ministério do Trabalho e a Polícia Federal faça mutirões de fiscalização nas empresas brasileiras, mediante denúncias e pesquisas de concentração de pessoas, com a finalidade de equiparar esses indivíduos, perante as prerrogativas da constituição, na qual é direito de todos ter acesso a segurança e trabalho digno.