É fundamental o combate ao tráfico de pessoas

Enviada em 06/05/2018

O tráfico de pessoas consiste em recrutar, transportar, transferir, alojar ou acolher pessoas para fins de exploração. No Brasil, esse crime é recorrente desde o período colonial com o tráfico negreiro e, segundo um levantamento do jornal GLOBO, houve aumento de 8% no número de vítimas entre 2015 e 2016. O quadro problemático descrito advém de fatores sociais, econômicos e jurídicos que culminam no crescimento da quantidade de vítimas e na impunidade dos aliciadores, e demonstra a relevância do combate à essa forma de contrabando.

De início, é importante citar alguns fatores sociais e econômicos que tornam esse ato ilegal em uma atividade próspera, tais como as situações de pobreza, o desemprego, a globalização, a discriminação de gênero, a violência doméstica e a exclusão socioeconômica. Aspectos como esses levaram uma jovem chamada Carla para a Espanha, em 2001, após uma promessa de trabalho como empregada doméstica que ajudaria a pagar sua faculdade no Brasil. A moça, no entanto, foi explorada sexualmente e só conseguiu regressar em 2006 com a ajuda da Associação para a Prevenção, Reinserção e Atenção à Mulher Prostituída. Essas informações foram publicadas no jornal online El País, e ratificam o quanto a vulnerabilidade das vítimas é explorada pelos aliciadores desde o princípio.

Além disso, as falhas na intervenção judicial cooperam para a impunidade dos traficantes de pessoas. Segundo o Conselho Nacional de Justiça algumas modalidades de tráfico humano não se enquadram no direito penal brasileiro e, portanto, recebem penas muito brandas. Ademais, entre 2005 e 2011, a Polícia Federal indiciou 381 suspeitos e apenas 158 foram presos. Dessa forma, as vítimas se sentem intimidadas por não terem um suporte legislativo efetivo e os contrabandistas continuam a operar visando a possibilidade de desviar dos meios legais.

Destarte, torna-se evidente que o combate ao contrabando de indivíduos é imprescindível. Em primeiro lugar, cabe a Receita Federal destinar uma parcela dos impostos para que a Secretaria de Comunicação Social desenvolva comerciais de televisão e rádio, outdoors, panfletos, palestras abertas e vídeos nas redes sociais que orientem as possíveis vítimas quanto aos conceitos envolvidos nesse ato, de forma à evitar que suas instabilidades se transformem em oportunidades para os criminosos. Em segundo lugar, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário devem, respectivamente, sancionar novas leis que coíbam esse comércio ilegal através de severas punições e promover a aplicação assídua das sanções penais, de forma que seja estabelecida uma sensação de segurança na população e, principalmente nas vítimas e possíveis vítimas.