É fundamental o combate ao tráfico de pessoas
Enviada em 27/05/2018
Com a introdução da noção de mundo globalizado, houve o desenvolvimento de tecnologias de comunicação e de transporte que permitiram a redução da distância-tempo entre os países e os continentes.Entretanto, tal visão ideológica utópica negligencia o crescente comércio humano contemporâneo presente, sobretudo, nas vias aéreas de circulação. Nesse contexto, verifica-se que a propagação ilimitada de informações falsas nas redes sociais, associada à falta de fiscalização estatal em aeroportos internacionais são fatores relevantes no combate ao tráfico de pessoas.
Cabe ressaltar, em primeiro plano, que a ausência de mecanismos eficientes de regulação e de inspeção do conteúdo circulante nas páginas da internet, nas quais comercializam-se produtos e ofertas de emprego,torna os internautas mais vulneráveis a falsas promessas. Sob tal perspectiva, analisa-se que em função da busca por fatores atrativos de imigração, tais como oportunidade de emprego, muitos indivíduos são enganados por criminosos por meio de conversas persuasivas no ciberespaço. Dessa forma, em decorrência da escassez de formas práticas e rápidas de denúncia e identificação de sites criminosos no meio virtual, há o aumento do quantitativo de pessoas, principalmente, mulheres transportadas de forma clandestina e submetidas ao trabalho escravo e à exploração sexual.
Destaca-se, ainda, além de tal questão administrativa, que a falta de comprometimento governamental com a criação de políticas efetivas de conduta dos funcionários nos pontos de saída e chegada de passageiros, corrobora a ampliação de indivíduos transferidos a outros lugares para fins ilegais. Diante de tal circunstância, evidencia-se que a preocupação excessiva dos órgãos federais com a obtenção de lucros, sob a égide do modelo neoliberal, em detrimento do inexpressivo investimento em segurança nas viagens internacionais, ratifica a situação de extrema vulnerabilidade das vítimas.Desse modo,devido à falta de implementação de programas de capacitação dos trabalhadores de aeroportos quanto à identificação do perfil de pessoas traficadas, torna tal crime frequente.
Sendo assim, constata-se que a insipiência na fiscalização dos conteúdos virtuais, dos documentos e das atitudes das vítimas e dos traficantes é um fator preponderante na análise da transferência ilegal e criminosa de cidadãos para outros países. Faz-necessário, portanto que as empresas privadas, responsáveis pela manutenção de redes sociais, criem estratégias computacionais legalizadas de localização de páginas anônimas, por meio do uso de determinados algoritmos presentes em tecnologias de rastreamento, a fim de propiciar a denúncia de tais sites. É fundamental, também que a Polícia Federal promova treinamentos de habilitação dos funcionários dos aeroportos,ensinando a rápida percepção de determinadas características das vítimas para minimizar o tráfico de pessoas.