É fundamental o combate ao tráfico de pessoas

Enviada em 02/08/2018

John Locke defende um contratualismo social, no qual o Estado deve oferecer à população direitos básicos para sobrevivência. Entretanto, a realidade atual foge da lógica de Locke, uma vez que o tráfico de pessoas ainda ocorre e se torna responsável por conduzir o indivíduo à uma situação sub-humana, sendo assim, uma problemática que necessita de enfrentamento.

Em um primeiro plano, é importante destacar seu processo histórico. Sabe-se que esse contrabando ocorre desde os primórdios da humanidade, contudo, no Brasil, somente em 2016 foi sancionada a lei que estabelece seu combate. A atuação do Estado foi tardia e sua omissão foi fundamental para a consolidação desse impasse. Dessa maneira, o país que quer se desenvolver não deve permitir atitudes da Idade Média, pois representa retrocesso civilizatório.

Ademais, é necessário entender essa prática no que tange ao fator econômico. Segundo a Organização Mundial do Trabalho, a comercialização de pessoas movimenta cerca de 32 milhões de dólares por ano, o que representa um dos maiores mercados financeiros do mundo e favorece sua estimulação. Todavia, segundo o filósofo Immanuel Kant, a dignidade humana é estabelecida a partir da valorização do indivíduo por sua essência, e não como objeto de comercialização, sendo imprescindível o combate ao tráfico de pessoas pois vai contra essa máxima.

Logo, torna-se evidente que o tráfico de pessoas é uma ameaça ao desenvolvimento do país e aos direitos humanos. Dessa forma, cabe ao Estado, na figura do Poder Executivo, aumentar a fiscalização da lei que proíbe esse revés a partir da inspeção municipal em locais suspeitos, além da criação de uma linha telefônica para denúncia desse crime, a fim de que haja expansão do auxílio. Assim, com a união do Estado e sociedade, pode-se recriar um espaço mais seguro a partir a máxima de Locke.