É fundamental o combate ao tráfico de pessoas
Enviada em 07/09/2018
“O homem nasce livre e, por toda parte, é posto à ferros”. Esse excerto do pensamento de Jean-Jacques Rousseau caracteriza a liberdade como um princípio inerente à humanidade. Na contemporaneidade, no entanto, percebe-se que há uma violação milenar a tal fator, a qual é consubstanciada em uma agressão inominável: o tráfico de pessoas. Nesse sentido, faz-se necessário analisar as motivações do impasse e inibi-las.
Mormente, é primordial observar a problemática sob um âmbito global e econômico. Isso porque, não obstante cada país a combata em suas legislações, essa prática criminosa é mais ampla, de forma a criar rotas e agir em outras nações. Além disso, assim como defende Darcy Ribeiro, o processo civilizatório baseia-se no lucro em detrimento dos indivíduos, os quais tornam-se mercadorias e vítimas de um comércio cada vez mais abrangente. Por conseguinte, em virtude de seu caráter mundial, as leis locais do Estado podem identificar a pessoa traficada como um imigrante ilegal ou criminoso o qual deve ser punido, de maneira a garantir a manutenção da atrocidade. Destarte, apesar de existir várias Operações, como a “Codinome”, a integração internacional torna-se imprescindível.
Ademais, nota-se ainda que a desigualdade social corrobora o problema. Isso visto que, embora seja persistente na história, as informações sobre o tráfico são, escassas e não atingem totalmente a população. Com isso, os aliciadores, que tem bom nível de escolaridade, se exibem como empresários aos grupos mais vulneráveis, de forma a propor uma falsa estabilidade financeira. Soma-se a isso, o fato de que, ao chegar em seu destino, os criminosos apreendem os documentos da vítima, de modo a tornar difícil a busca por ajuda ou fugas. Assim, os aliciados são submetidos a diversas hostilidades que, consoante a Convenção de Palermo, incluem a exploração sexual, laboral ou a remoção de órgãos. Têm-se, logo, uma violação ao Artigo III da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Infere-se, portanto, que o tráfico de pessoas é uma ameaça à vida e deve ser revogado. Para tanto, cabe à Organização das Nações Unidas (ONU) reunir os países mais afetados pelo impasse, com o intuito de instituir uma Convenção, a qual tenha como objetivo definir o perfil de uma pessoa traficada e evitar a consolidação das vias ilícitas, bem como estabelecer uma campanha universal de valorização do Dia Mundial Contra o Tráfico de Pessoas (30 de julho), a fim de assegurar a união no combate. Outrossim, o setor midiático deve divulgar informações e, por intermédio de ONG’s e instituições sem fins lucrativos, possibilitar o seu alcance aos indivíduos carentes que não têm acesso aos veículos de comunicação, como TV e redes sociais, para evitar o aliciamento e violências. Dessa forma, o preceito essencial à humanidade, abordado por Rousseau, será respeitado.